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Código Penal Oficial Empty Código Penal Oficial

Sex Mar 31, 2023 11:35 pm
Código Penal Oficial

Este documento foi criado com o incentivo de instruir e alertar os militares do Departamento Nacional Habbiano sobre as punições e seus grais/demissões, este documento só poderá ser alterado/modificado com a permissão da presidência.

CAPÍTULO 01 - PUNIÇÕES

ARTIGO 01 - As punições variam entre quatro grais sendo eles: leves, medianos, inadmissíveis e imperdoáveis.
ARTIGO 02 - Apenas Coronéis acima podem aplicar apresentar-armas e advertências escritas.
ARTIGO 03 - Apenas Generais acima podem demitir.
ARTIGO 04 - Apenas Inspetor acima pode rebaixar.
ARTIGO 05 - Apenas a Presidência/GTO (Grupo Tático Operacional) tem permissão para banir.
ARTIGO 06 - Apenas Inspetor acima possui a permissão para postar uma auto-demissão de algum outro militar ou dele mesmo.
ARTIGO 07 - Todas as advertências de um policial serão anuladas na passagem de uma hierarquia. Exemplo: General a Inspetor.
ARTIGO 08 - Todos os cargos listados acima servem para as patentes de equivalências nos cargos executivos.
ARTIGO 09 - Todas as punições deverão ser aplicadas diante a apresentação de provas.

Lembre-se, todas as punições serão vistas e revisadas para que sejam aplicadas de forma justa e imparcial.
A COR (Corregedoria) tem papel fundamental nisso.

ARTIGO 10 - A punição "Apresentar-armas" pode ser dada quando;

Alterar o visual em base (exceto na sala de comandos);
Ausentar-se dentro da base (exceto na sala de ausências);
Pedir promoções e direitos;
Adentrar em base sem uniforme/missão/emblema referente a patente;
Negar-se a obedecer um pedido direto;
Demorar a executar o comando Sentido.

ARTIGO 11 -  A punição "Advertência escrita” pode ser dada quando:

Desrespeitar seu inferior/superior;
O militar não cumprir com suas funções extras, após ter ficado 3 vezes pode ser advertido;
Insistência na solicitação de direitos/promoções;
O militar infringir uma regra do estatuto;
O militar ocultar o login do Habbo Hotel.

ARTIGO 12 - A punição “Rebaixamento” pode ser dada quando:

O policial levar 4 advertências escritas;
Decisão conjunta do GTO e/ou Presidência, por motivos previamentes esclarecidos;

ARTIGO 13 - A punição “Demissão” pode ser dada quando:

O militar vazou informações sigilosas sobre a polícia;
O militar falsificar patente ou treinamentos;
O militar utilizar palavras de baixo calão e/ou bagunçar em base;
Decisão conjunta do GTO e/ou Presidência, por motivos previamente esclarecidos.

ARTIGO 14 - A punição “Banimento" pode ser dada quando:

O militar ataca setores do Quartel General;
Traição severa;
Conspiração;
Decisão conjunta do GTO e/ou Presidência, por motivos previamente esclarecidos.

ARTIGO 15 - A punição “BANIMENTO” pode ser aplicada apenas após votação e consentimento da maioria dos membros da GTO e Presidência ou por decisão direta do Fundador.

ARTIGO 16 - As punições referente as divisões encontram-se no regimento interno de cada divisão.

CAPÍTULO 02 - CRIMES E SUAS GRAVIDADES

ARTIGO 01 - Todos os crimes contra o Departamento Nacional Habbiano, possuem tais níveis de gravidade;
ARTIGO 02 - Este capítulo existe para determinar as gravidades dos crimes e suas devidas punições, da forma mais clara possível, sendo eles:

LEVE - Cabível as punições: Advertência verbal e Apresentar-Armas, ficando a critério e interpretação do aplicador;
MEDIANA - Cabível as punições: Apresentar-Armas, Advertência escrita e Congelamento de patente entre 1 de 2 semanas, ficando a critério e interpretação do aplicador;
GRAVE - Cabível as punições: Advertência dupla, Rebaixamento, Congelamento de 1 mês de patente e Demissão, ficando a critério e interpretação do aplicador.
INADMISSÍVEL - Cabível as punições: Demissão e Banimento, ficando a critério e interpretação do aplicador.
IMPERDOÁVEL - Cabível a punição de Banimento, ficando a critério e interpretação do aplicador.

ARTIGO 03 - Apresentar-Armas;

Apresentar-Armas será aplicado de acordo com a gravidade ato ilícito de categoria leve, dispensando penas severas.
Será aplicada de modo a evitar advertências escritas por ilicitudes de baixa gravidade.


ARTIGO 04 - Advertência Escrita;

Advertências escritas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de categoria mediana, dispensando penas severas.
Será aplicada de modo a evitar rebaixamentos por ilicitudes de gravidade mediana.
Será permitida a aplicação de duas advertências escritas de uma vez só, desde que o autor seja Diretor-Geral acima.
O acúmulo de 3 advertências escritas resultará em rebaixamento de uma patente do praticante do ato ilícito.

ARTIGO 05 - Rebaixamento;

Rebaixamentos serão aplicados de acordo com a gravidade do ato ilícito de categoria grave de potencialidade.
A aplicação depende do grau de potencialidade do ato ilícito sendo avaliado de acordo com sua gravidade;

ARTIGO 06 - Demissão;

Demissões serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de categoria inadmissível potencialidade, prejudicando um ou mais militares de maneira gravíssima e que possa comprometer a segurança do DNH;

ARTIGO 07 - Banimento;

Banimento será aplicado aos militares que cometerem um ato ilícito de categoria imperdoável, prejudicando um grupo maior de militares ou em detrimento da segurança do DNH;
O banimento será dado pela Presidência/Fundação;

CAPÍTULO 03 - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

ARTIGO 01 - Para evitar má interpretação de crimes cometidos por militares, serão citados os principais motivos que não estão previstos no capítulo 01, porém, se enquadram nos artigos puníveis.

ARTIGO 02 - Se houver a constatação de algum crime diferente dos previstos no seguinte capítulo a COR juntamente a PRESIDÊNCIA tem por obrigação julgá-lo e adicioná-lo em alguma categoria abaixo.

ARTIGO 03 - São motivos para uma punição de categoria LEVE:

Floodar o quartel-general com mensagens repetitivas e em grandes quantidades;

Faltar com o uso de pronome em solo oficial ou em qualquer extensão do departamento;

Permanecer do lado externo da base, estando ativo e negando-se a entrar;

Assumir um setor da base sem a permissão necessária (exceto recepção);

Ausentar-se intencionalmente ou não em alguma passagem na base;

Dirigir-se a sala de ausências sem a permissão necessária;

Não ter a postura correspondente com sua patente em base;

ARTIGO 04 - São motivos para uma punição de categoria MEDIANA:

Ameaçar um colega de trabalho de forma direta ou indireta;

Negar-se a apresentar-armas de forma repentina;

Ofender moralmente ou desmotivar um colega;

Punir ou acusar um colega de trabalho sem as provas necessárias;

Mentir ou falsificar permissão de um superior;

Envolver-se em uma briga ou discussão em algum chat oficial ou no grupo do facebook;

Liberar a Alavanca 02 para alguém que não esteja registrado no fórum.

ARTIGO 05 - São motivos para uma punição de categoria GRAVE:

Pedir ou oferecer favores em troca de privilégios na polícia;

Abuso claro de poder;

Utilizar da amizade para resolver assuntos profissionais da polícia (nepotismo e/ou favoritismo);

Prejudicar militares de forma anônima;

Negar receber uma advertência escrita;

Discriminar um militar por raça, orientação sexual, religião;

Reunir um grupo de militares com a intenção de provocar discórdia na polícia;

ARTIGO 06 - São motivos para uma punição de categoria INADMISSÍVEL:

Tentativa de incriminação a um colega de trabalho;

Traição;

Vazamento de documentos sigilosos para certas pessoas e/ou patentes.

ARTIGO 07- São motivos para uma punição IMPERDOÁVEL:

Traição severa;

Tentativa de ataque a qualquer grupo oficial/quarto oficial/chat oficial.

CAPÍTULO 04 - ROUBO CONTRA A POLÍCIA DNH

ARTIGO 01 - São considerados roubos contra o Departamento Nacional Habbiano quando:

O Diretor +, não repassar os câmbios de uma venda de cargo para à Presidência/Fundador (a) e sair da Polícia DNH.

Diretor +, vender um cargo e utilizar os câmbios com gastos pessoais e não devolver o valor à Presidência/ Fundador (a).

O líder de alguma função com verba receber os câmbios, sair da polícia e não devolver ao Presidente. Pena - Banimento.

CAPÍTULO 05 - CRIMES CONTRA A POLÍCIA DNH E SUA PRESIDÊNCIA

ARTIGO 01 - Traição contra o DNH:

A pena se agrava quando:

Utiliza-se de missão, emblema, relacionamentos, grupos relacionados a outras polícias, organizações ou exercitos salvos caso de aliadas;

Pena: Advertência escrita, demissão em casos particulares;

ARTIGO 02 - Conspiração contra o DNH:

A pena se agrava quando:

Conspirar contra a DNH;

Pena: Demissão e banimento em casos extremos;

ARTIGO 03 - Desrespeito a polícia DNH:

A pena se agrava quando:

Difamar a polícia DNH, Imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação:

Pena: Rebaixamento e Demissão em casos extremos Banimento.

ARTIGO 04 - Desrespeito às normas do Habbo Etiqueta:

A pena se agrava quando :

Desrespeitar as regras impostas pela Habbo Etiqueta;

Advertência escrita, rebaixamento e demissão em casos extremos.




Todas as leis impostas neste documento deverão ser seguidas por todos militares do DNH.



Documento Redigido em 29/03/23
pelo Fundador THdex.
Créditos Diretor alvaro60200.


Polícia DNH
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